Especial sobre a Medida Provisória 630/2013, que amplia as possibilidades de uso do RDC

Seg, 12 de Maio de 2014 09:50



Imprensa e entidades seguem questionando RDC

Confira abaixo editorial publicado no jornal Valor Econômico de 08 de maio, que faz referência a artigo do presidente José Roberto Bernasconi

Os riscos da generalização do regime diferenciado

As licitações públicas são uma das principais fontes de corrupção no país e o êxito em coibi-la depende de arranjos institucionais que vão além de um bom texto legal - do qual o país carece. O governo resolveu saltar as etapas do aperfeiçoamento da legislação das licitações, que tem de ser cautelosa, e estender o Regime Diferenciado de Contratações Públicas a todas as concorrências. O ponto mais polêmico é que o RDC permite a contratação integrada, na qual as empresas escolhidas para realizar obras de engenharia se responsabilizem tanto pelos projetos básico e executivo como pela construção dos empreendimentos. O sistema é mais ágil, mas afasta a supervisão do Estado e pode deixar órfãos os órgãos de controle. Como apontam críticos, com razão, o governo terá com o novo regime apenas vaga noção do que estará comprando. "Ele representa a forma mais rápida de comprar potenciais bombas-relógio em termos de qualidade e durabilidade", diz José Bernasconi, presidente do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia. (artigo no Valor, 28 de março).

 

A MP 630, que amplia o regime, nasceu sob a comoção das rebeliões nas cadeias do Maranhão e incluiu o RDC para construção de prisões. O regime diferenciado nasceu em agosto de 2011, quando o Executivo se deu conta, quatro anos após o país ter sido escolhido para a Copa, de que as obras estavam atrasadas. Estendeu-o depois às obras do PAC, do SUS, de infraestrutura da Conab, de aeroportos, dragagem de portos - e agora, a tudo.

 

O novo regime trouxe pouca vantagem na redução de custo para o Estado. Levantamento do Valor em 106 projetos do Dnit, em fevereiro, obtido pela Lei de Acesso à Informação, constatou que nas grandes obras, de valor superior a R$ 100 milhões, a diferença entre o preço estimado e o contratado foram mínimas (Valor, 20 de fevereiro). Na verdade, a economicidade não foi a motivação principal e só dourou a pílula. Gleisi Hoffmann, ex-ministra da Casa Civil, relatora da MP no Senado e candidata ao governo do Paraná, escreveu em seu parecer, onde consta o balanço de 2 anos do RDC, que a rapidez no processo licitatório "ocorre sem que os descontos obtidos pela Administração Pública em relação ao orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos quando o certame se processa sob o regime da Lei nº 8.666".

 

São mais que duvidosas as supostas vantagens do sistema. Parlamentares petistas apoiaram o RDC porque ele acabaria com a praga dos "aditivos" que elevam os preços originalmente contratados das obras públicas, muitas vezes de forma absurda. Uma das razões para isso é que os projetos básicos são de má qualidade e têm de ser corrigidos ao longo da rota, com custos em ascensão. Mas não é verdade que isso vá acabar.

 

É sempre revelador ler as exceções nos textos legais. Pela MP, os aditivos são, sim, permitidos para "recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior" ou, o que é mais significativo, "por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública". A rigor, a ressalva não deveria existir. O governo pagou por vontade própria por um projeto fechado e não faz sentido que pague mais depois por uma "melhor adequação técnica", cuja definição deveria ser feita de início. A cláusula abre espaço para espertezas com o dinheiro público.

 

O governo alega que o seguro instituído é uma garantia. Em caso de não cumprimento, a seguradora pode até assumir o projeto. Em licitações de obras acima de R$ 100 milhões, o seguro-garantia exigido é de 30% do valor. De novo, há exceções. A exigência não vale se o projeto envolver baixo risco financeiro ou baixa complexidade técnica. A terceira ressalva é singelamente intrigante: "se o percentual da apólice inviabilizar as contratações". Ou seja, o negócio poderá ser feito em condições mais camaradas, com seguro menor, de 10%.

 

Se, como nas concessões, as empresas forem gerir por longos prazos empreendimentos que projetam e construíram, imperícias ou gastos acima dos previstos seriam de sua inteira responsabilidade e comeriam seu lucro. Na contratação integrada, porém, o efeito é outro, muito distinto. Como observa Bernasconi: "O governo compra às cegas e recebe um empreendimento de enorme valor, que ele mesmo precisará operar por décadas. Se houver erros, o ônus é do governo".


Informe Imprensa RDC: iabce.org.br/administrador/arquivos/file/Informe%20Imprensa%20RDC-%20(2)%20(1).pdf

Fonte: http://www.sinaenco.com.br/noticias_detalhe.asp?id=1507

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