NOTA DE REPÚDIO

Qui, 03 de Setembro de 2020 15:08



 

NOTA DO IAB-CE RELATIVA À IMPUGNAÇÃO DO TOMBAMENTO ESTADUAL PARA A RESIDÊNCIA BENEDITO MACEDO, EM FORTALEZA/CE

 

 

Na reunião ordinária do dia 02/09/2020 do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – COEPA, órgão da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará - SECULT voltado à proteção do acervo patrimonial cearense, por 12 (doze) votos favoráveis contra 6 (seis) votos contrários, aprovou-se a impugnação do tombamento estadual proposto pelo Departamento do Ceará do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/CE para a proteção da Residência Benedito Macedo, imóvel de rara beleza arquitetônica e paisagística, cujos projetos foram elaborados pelos arquitetos Acácio Gil Borsói, Janete Costa e Roberto Burle Marx, e marco do Modernismo em terras cearenses. Votaram favoravelmente a SETUR, a Secretaria Estadual das Cidades, a PGE, o CREA-CE, o Instituto do Ceará, a UVA, a URCA, a UNIFOR, a APRECE, a Assembleia Legislativa, o CDL e a SEINFRA. Os votos contrários foram proferidos pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a UFC, a IAB-CE, o IPHAN, a CEDETE e a SECULT.

 

O imóvel, fechado há alguns anos e que serviu como sede administrativa ao Grupo J. Macedo, tendo abrigado três mostras da exposição Casa Cor Ceará, foi objeto de solicitação de tombamento estadual por parte IAB-CE, cujo pedido foi encaminhado à SECULT, SECULTFOR e IPHAN em 30 (trinta) de abril deste ano.

 

A empresa proprietária do imóvel, no dia 02 (dois) de junho (um dia após o Governo do Estado liberar o setor da construção civil a retorno, após lockdown), começou a demoli-lo de forma irregular, pois destituída do necessário amparo legal (alvará de demolição) da autorização municipal para fazê-lo. Por essa razão, a obra de demolição foi paralisada pela AGEFIS (Agência de Fiscalização do município de Fortaleza) na mesma data o COEPA foi reunido extraordinariamente e decidiu pelo tombamento provisório para o conjunto arquitetônico-paisagístico, o que de fato ocorreu.

 

Na reunião do COEPA de ontem, 02 (dois) de setembro venceu a tese inverídica de que, por estar em parte demolido, o edifício não mais existia, não havendo, pois, mais o que recuperar, e, portanto, nada obstaria a sua efetiva demolição para a construção de um grande empreendimento imobiliário. Contudo, restam ainda no lote a residência atacada, o edifício administrativo e uma boa porção do admirável jardim, os quais, agora, serão inapelavelmente destruídos. Esperava-se da empresa proprietária, em vez do que apresentou como argumentação, ou seja, as costumeiras chicanas jurídicas para contorno de situações complexas, uma proposta no campo da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo que contemplasse não somente os seus interesses especulativo-imobiliários, mas também os valores culturais e históricos do bem imóvel e a intenção da comunidade fortalezense em ver preservado o belo conjunto arquitetônico-paisagístico.

 

Com a sua decisão, o COEPA dá um absurdo e inquietante aval à ação dos segmentos demolidores de nossa cidade e do nosso estado, pois, doravante, mesmo se tendo iniciado oficialmente uma operação de salvamento e proteção pela via do tombamento de um bem imóvel de inequívoco valor histórico-cultural e mesmo este bem imóvel tendo sido alvo de uma ação ilegal de demolição, sua proposta de preservação será impugnada, com base no lamentável veredito aprovado pelo Conselho. Já não é mais somente o acervo construído no século XIX e no começo do século XX o objeto da sanha demolitória; preocupa-nos também, sobremaneira, a situação do acervo modernista, geralmente levantado em áreas valorizadas pela especulação imobiliária e que, agora, com a posição manifestada pelo COEPA, encontra-se completamente em risco, com vários dos seus elementos já desaparecendo da face de nossa capital.

 

Por fim, o IAB-CE, autor da proposta de tombamento para a Residência Benedito Macedo, a qual teve como signatárias as mais altas instituições do campo da arquitetura e do urbanismo no país, lamenta e repudia profundamente a infausta sentença do COEPA por colocar em perigo a integridade da arquitetura cearense de valor histórico-cultural.


Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Ceará- IAB-CE

Fortaleza- CE, 03 de setembro de 2020

 

Reportar bug