O DIREITO À CIDADE E O INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL

Qui, 04 de Julho de 2013 09:35




O DIREITO À CIDADE E O INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL

 

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), entidade de representação dos arquitetos e urbanistas brasileiros, com noventa e dois anos de história, constituída em todos os Estados da Federação e um dos responsáveis pela pauta da Reforma Urbana desde 1963, reafirma, no contexto dos movimentos que tomaram as ruas do país, seu compromisso histórico com a democracia, o desenvolvimento, a cultura e o bem estar do povo brasileiro.

O IAB entende que tais manifestações visam ampliar conquistas sociais, qualificar a representação política, a transparência nos gastos públicos e melhorar as cidades e os seus serviços.

 Ao contar com duas megacidades de interesse global e dezoito metrópoles, o sistema urbano brasileiro precisa ser tratado em sua dimensão estratégica para o desenvolvimento econômico do país e inclusão social das populações historicamente marginalizadas. Nesse sentido, a universalização dos serviços públicos é exigência democrática e condição para o desenvolvimento nacional – bem como importante expressão do Direito à Cidade.

 O desenvolvimento nacional e o desenvolvimento urbano são interdependentes.

A democracia veio para ficar. As cidades precisarão corresponder a esta dimensão política.

Toda ação sobre a cidade é constituída de consequências sociais.

 

Agenda Pública

 Tendo presente que a Presidente da República situou, entre os temas levantados pelas ruas, cinco pontos principais, o Instituto de Arquitetos do Brasil, nesta Manifestação, visando contribuir para o encaminhamento de soluções aos problemas levantados, propõe a seguinte Agenda, onde aborda aqueles aspectos que mais proximamente são correlacionáveis à arquitetura e ao urbanismo, ou seja, (i) a Mobilidade e o Planejamento, (ii) a Mobilidade e a Habitação e (iii) a Transparência e o Projeto.

 

1. Mobilidade e Planejamento

 O privilégio ao transporte rodoviário alcançou o paradoxo da imobilidade, em prejuízo de todos, mas, em especial, dos mais pobres, que dependem do transporte público.

A mobilidade, o uso da terra e a habitação são funções urbanas indissociáveis, que demandam políticas públicas articuladas em sistema de Planejamento permanente. O improviso e a discricionariedade não são compatíveis com o nível de desenvolvimento do país.

 O IAB considera indispensável privilegiar o transporte público de alto rendimento, para assegurar boa qualidade para os deslocamentos cotidianos casa-trabalho, os quais são a maior parte dos deslocamentos urbanos, articulados a rede multimodal que atenda à diversificação das motivações, horários e trajetos, característico da contemporaneidade. Inclui-se, melhorar o espaço público de pedestres para uso seguro e acessível e implantar ciclovias, metas desejáveis para o aumento da mobilidade e da qualidade de vida e de saúde da população.

Na grande cidade, os automóveis não podem continuar hegemônicos.

 Nesse sentido, o IAB PROPÕE (i) a exigência de implantação nos municípios, estados e cidades metropolitanas de Sistemas de Planejamento Urbano ou Metropolitano permanentes, tratados como função de Estado; (ii) a criação de um Fundo Financiador de Estudos de Mobilidade; (iii) condicionar o investimento público em mobilidade à existência de Planos Urbanos e Metropolitanos de Mobilidade, elaborados de forma democrática e participativa, conforme princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

 

2. Mobilidade e Habitação

 

O modelo expansionista de ocupação do território urbano, voltado para benefícios de negócios imobiliários ou também decorrente de ações governamentais de construção de conjuntos residenciais afastados do tecido urbano, como tem ocorrido em empreendimentos do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, têm agravado os problemas de circulação nas grandes cidades.

 

A provisão de novas moradias, sejam ricas ou pobres, precisa buscar sua inserção no tecido urbano existente, eximindo-se de ampliar a mancha ocupada pela cidade.

A oferta de crédito habitacional às famílias, sem intermediação das empresas empreiteiras, é fator importante para o melhor aproveitamento das áreas já urbanizadas da cidade e melhor atendidas por transporte público.

Urbanizar as cidades informais e garantir crédito às famílias para aquisição da casa própria ajudará a conter o espraiamento das cidades, ao tempo em que é ação favorável à sustentabilidade ambiental, econômica e social.

A cidade informal dos loteamentos e favelas demanda urbanização e regularização fundiária.

 Nesse sentido, o IAB PROPÕE (i) a criação de uma Meta Nacional de Urbanização de favelas e loteamentos das periferias; (ii) a formulação de um Programa de Universalização do Crédito Imobiliário diretamente às famílias, acessível sem burocracia, que lhes permita escolher onde morar, como comprar ou construir sua habitação; e (iii) oferecendo às famíliasAssistência Técnica, seja para aquisição ou melhoria da casa ou a eliminação de riscos geotécnicos, ambientais e construtivos.

 3. Transparência e Projeto

 O IAB tem a convicção de que um dos fatores determinantes para o aumento de custo das obras reside na indefinição ou má elaboração dos projetos. A promiscuidade entre responsabilidade de projeto e de obra é fator estimulante de desvio de recursos. Obras públicas são licitadas apenas com o chamado “Projeto Básico”, ou com o “Anteprojeto”, deixando às construtoras a tarefa do futuro detalhamento – prática indutora de reajustes e superfaturamento.

As obras públicas devem ser licitadas somente a partir de Projeto Completo.

Quem projeta obra pública, não constrói.

 O IAB PROPÕE (i) alterar dispositivos legais para exigir Projeto Completo e impedir licitação de obras a partir do “Projeto Básico” ou do Anteprojeto, modificando artigos da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações, e da Lei 12.462/2011, do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); (ii) garantir-se recursos específicos para o custeio de Projetos Completos, considerando-os como investimento autônomo, dissociando-os dos orçamentos de obras.

Nesse sentido, o IAB PROPÕE (iii) regulamentar o artigo 13, parágrafo 1º, da lei 8.666/93, que prevê concurso público para a elaboração de projetos para obras públicas, tornando obrigatória a sua realização, de modo a se alcançar a isenção e autonomia entre projeto e obra. Ademais, cada obra pública precisa ser considerada como um instrumento para qualificar o ambiente urbano – e o concurso de projeto, escolhendo a melhor proposta, é sua garantia.

 Finalmente, o Instituto de Arquitetos do Brasil reafirma a sua convicção no valor das instituições republicanas, estáveis e democráticas, condição indispensável para garantir o Direito à Cidade a todo cidadão brasileiro e para alcançar o desenvolvimento, a inclusão social e o bem estar da população.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2013

 

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL

Reportar bug