Regulamento

Qua, 01 de Junho de 2016 12:30



REGULAMENTO DO VII PRÊMIO IAB GENTILEZA URBANA

O Prêmio IAB Gentileza Urbana 2016, Concurso Cultural de Arquitetura e Urbanismo, promovido e realizado pelo Departamento do Ceará do Instituto de Arquitetos do Brasil, foi idealizado em 1993 pelo IAB-MG com o objetivo de estimular o hábito de gentilezas nos grandes e pequenos centros urbanos. Como tal, será regido por este Regulamento:

  • 1. Prêmio IAB Gentileza Urbana 2016 premiará iniciativas diversas de pessoas físicas e jurídicas, excetuando-se organismos e instituições governamentais, que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através de ações nos campos da arquitetura, urbanismo, paisagismo e outras iniciativas de cidadania que se qualifiquem como gentilezas para com a cidade e os seus habitantes.
  • 2. Podem concorrer as iniciativas reconhecidas e indicadas pelos cidadãos, comunidades, instituições e entidades civis, e também as iniciativas que, mesmo desconhecidas do grande público, configurem-se como "Gentileza Urbana"-atitudes, gestos, intervenções que propiciem um novo olhar sobre a cidade, promovendo a preservação do seu patrimônio cultural e natural e ampliando o conceito de cidadania.
  • 3. Para a indicação ao Prêmio IAB Gentileza Urbana 2016, deverá ser preenchida a Ficha de Indicação de Gentileza Urbana com uma descrição ou justificativa e fotos ou vídeos da gentileza proposta para a premiação, até o dia 15 de julho de 2016.
  • 4. À ficha de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser anexada a quantidade máxima de 5(cinco) fotos (tamanho máximo 2MB cada) referentes à Gentileza indicada. Esse material deverá ser anexado durante o preenchimento do formulário de indicação. As extensões de arquivo aceitas são: jpeg, png, bmp, gif.
  • 5. Será feita uma seleção entre as indicações ao Prêmio pela Comissão Julgadora, no dia 16 de julho de 2016, da qual serão escolhidas as 05 (cinco) iniciativas de maior relevância.
  • 6. A Comissão Julgadora, em número de 07 (sete) membros, será composta por profisionais de notório saber nas áreas de arquitetura, urbanismo, paisagismo, literatura, artes visuais, comunicação, filosofia e áreas afins, e será soberana nas suas decisões, não cabendo contra suas escolhas impugnação ou recurso.
  • 7. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as iniciativas apresentadas que forem consideradas insatisfatórias, e excluir as que não se enquadrarem nos parâmetros definidos pelo Regulamento e pela Comissão Julgadora.
  • 8. Será selecionada, entre as 5 (cinco) indicações escolhidas, a iniciativa de maior relevância, que receberá o troféu Prêmio IAB-CE Gentileza Urbana, mediante seu mantenedor registrado na Ficha de Indicação, sendo que as demais receberão Diploma de Menção Honrosa.
  • 9. Os resultados do Prêmio serão divulgados e agraciados em solenidade marcada para o dia 25 de julho de 2016 às 20:00, no Museu da Indústria.
  • 10. Os responsáveis pelas gentilezas agraciadas serão contatados, em tempo hábil, pela organização do evento mediante convite (impresso, e-mail ou contato telefônico) no sentido de comparecerem à solenidade de premiação. É facultado o envio de representante.
  • 11. Os responsáveis pela indicação das gentilezas também receberão convites para participar da solenidade de premiação, momento em que receberão certificados.
  • 12. O IAB poderá vincular nomes, marcas de entidades e empresas ao Prêmio, sem que isso constitua nenhuma obrigação para com as iniciativas premiadas.
  • 13. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão julgados soberanamente pela Diretoria Executiva do IAB-CE.

Coordenação do Prêmio IAB-CE 2016.

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