CAU divulga cronograma das eleições de Conselheiros

Sex, 29 de Julho de 2011 08:35



 

 

A COORDENADORIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ARQUITETURA DO CONFEA, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.378 de 31 de Dezembro de 2010 e na sua Deliberação nº 25/2011, faz saber a todos os Arquitetos, Arquitetos e Urbanistas e Engenheiros Arquitetos cadastrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do País que:

1. Será realizada a PRIMEIRA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL E PARA CONSELHEIROS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, no dia 26 de Outubro de 2011, de acordo com o seguinte Calendário:


19/07/2011 Publicação deste Edital de Convocação, pela CCEARQ.
29/08/2011
Último dia para a inscrição de Chapas nos Estados e no DF.
06/09/2011 Divulgação dos Registros das Chapas e dos indeferimentos aos respectivos Responsáveis, pelas Comissões Eleitorais das Unidades da Federação - CE-UF.
12/09/2011 Último dia para pedidos de impugnação de Chapas.
19/09/2011 Notificação da manutenção de indeferimentos e divulgação de Registros deferidos após defesa, pelas CE-UF.
26/09/2011 Envio das senhas aos eleitores;
03/10/2011 Notificação das impugnações às partes interessadas, pelas CE-UF.
06/10/2011 Último dia para desistência de candidaturas com exclusão da cédula eleitoral.
26/10/2011 Dia da Votação, com a divulgação dos resultados, pela CE Nacional.
31/10/2011
Publicação do Edital com os resultados da eleição, pela CCEARQ.
07/11/2011 Último dia para pedidos de impugnação da Eleição.

2. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral Nacional da Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Arquitetura do CONFEA.

3. A Eleição ocorrerá no horário de 0 (zero) às 20:00 (vinte) horas (horário de Brasília), em todo o país, exclusivamente pela rede mundial de computadores - INTERNET, no sítio eletrônico www.votarquiteto.com.br, mediante senha individual a ser fornecida aos eleitores, após a definição do Colégio Eleitoral.

4. A Eleição destina-se a preencher os cargos para Conselheiros Titulares no CAU/UF e para os respectivos Suplentes; Conselheiro Titular no CAU/BR e para o seu respectivo Suplente, em quantidades calculadas a partir de dados fornecidos pelos CREAs e/ou Confea, em atendimento aos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 32 da Lei 12.378/2010, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2011.

5. Os mandatos terão início na data da posse dos Conselheiros e término em 31 de dezembro de 2014.

6. O prazo, para apresentação dos requerimentos de inscrição de candidaturas, no Protocolo dos CREA em todo o país, encerrar-se-á às 18:00 (dezoito) horas do dia 29 de agosto de 2011.

7. O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo Arquiteto, Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Arquiteto pertencente ao Colégio Eleitoral baseado no cadastro de cada CREA, mas será facultativo para aqueles com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, não havendo voto por procuração.

8. O processo eleitoral está disciplinado pelo "Regulamento da Primeira Eleição para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo dos Estados eletrônico www.cau.org.br e nas sedes dos CREA e de suas Inspetorias.

9. O processo eleitoral será conduzido nas unidades da Federação por Comissões Eleitorais  das Câmaras Especializadas de Arquitetura de cada CREA.

Brasília-DF, 19 de julho de 2011

ARQUITETO JORGE PIAS RAINESKI
Coordenador Nacional

 

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