OFÍCIO No. 110/2023 – IAB-CE

Fortaleza (CE), 30 de outubro de 2023.

 

ASSUNTO: Convênio IAB + UNIMED – Reajuste de mensalidade- data base- novembro 2023

 

Prezados(as) associado(as),

 

O contrato firmado entre a UNIMED e o IAB-CE (com Termo de Cooperação com CAU/CE), celebrado em novembro de 2018, tem previsão de reajuste anual, no mês de novembro de cada ano. 

A cláusula 19.1.1. do contrato estabelece que o fator de reajuste deve ser calculado com base na “taxa de sinistralidade” de acordo com a fórmula: “Sinistralidade = (Custo Assistencial – Valor da Coparticipação) / Receitas de Mensalidades”. O contrato IAB/Unimed está disponível no nosso site: www.iabce.org.br, na aba documentos. 

Com base em relatórios, a UNIMED informou que para manter o equilíbrio financeiro do nosso contrato seria incialmente necessária a taxa de reajuste de 14,30%, após a primeira rodada de negociação, e a negativa do IAB-CE, a Unimed trouxe uma segunda proposta de reajuste para 11,13%, onde, mais uma vez não foi aceita. Somente após mais duas rodadas de negociações e contrapostas do IAB-CE, conseguimos reduzir o reajuste para 10,63% (dez e sessenta e três por cento), levando-se em considerações os fatores que geraram custos e receita ao contrato no ano vigente e as projeções para o exercício de 2024. Através dessas condicionantes e dos cenários apresentados ao IAB-CE, é que a instituição pode realizar suas análises, contrapartidas e aceite durante o processo de negociação.

Comunicamos a todos beneficiários Unimed, os usuários do contrato 19395 – IAB/Unimed estarão cobertos pelo Seguro de Assistência Funeral Individual enquanto o contrato de plano de saúde estiver vigente, a contar de 01/11/2021, sem custo adicional, com idade até 79 anos, 11 meses e 29 dias. O Seguro de Assistência Funeral Individual tem por objeto a prestação de serviços funerais ou reembolso de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e também estarão cobertos pelo Seguro de Vida Coletivo – Vida Protegida, também no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visando garantir cobertura Morte Qualquer Causa, exceto as observadas no contrato. 

Dessa forma, informamos que esse reajuste será aplicado aos boletos das mensalidades  UNIMED para o mês de novembro/2023.  

O percentual não se aplicará à parcela do valor correspondente à mensalidade associativa paga ao IAB-CE que continuará no mesmo valor.

Ficamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

ANEXOS:

  1. Carta reajuste contratual anual Unimed;
  2. Tabela Unimed – reajuste novembro/2023;


Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Ceará- IAB-CE