A premiação bienal do IAB-CE tem por objetivo promover a produção dos arquitetos e urbanistas de todo o Estado, bem como homenagear pessoas e instituições que tenham contribuído para o desenvolvimento da Arquitetura no Estado do Ceará.
O concurso tem também o intuito de divulgar para a sociedade em geral o caráter e a abrangência da profissão através de exposição dos trabalhos com ampla divulgação em eventos a serem definidos.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar da premiação todos os profissionais arquitetos residentes e domiciliados no Estado do Ceará, habilitados e legalmente registrados junto ao Crea-CE.
2.2 – A participação de estudantes estará sujeita aos que se encontram matriculados regularmente nos cursos de Arquitetura e Urbanismo registrados no Estado do Ceará. Deverão ser indicados pelas universidades, num máximo de 05 (cinco) trabalhos finais de graduação,por instituição. Esses trabalhos devem ter sido elaborados no período que abrange 04 (quatro) semestres anteriores ao certame, inclusive se já tenham sido premiados em outros concursos, exceto os premiados em edições anteriores do Prêmio IAB-CE de Arquitetura. A seleçãodesses trabalhos ficará a cargo de cada instituição.
2.3 – Estarão impedidos de participar da premiação os membros da diretoria executiva do IABCE, bem como os jurados e profissionais envolvidos diretamente na organização do certame. No entanto, esses mesmos poderão inscrever projetos para a exposição sem, no entanto, ter caráter competitivo.
2.4 – Podem ser inscritos projetos executados – obra nova, reforma ou restauro – nos últimos 10 (dez) anos em qualquer parte do território mundial e de autoria de arquitetos sócios do IAB-CE ou dentro dos limites territoriais do Estado do Ceará para não-sócios do IAB-CE, nos termos e condições deste regulamento. Não haverá limite na quantidade de trabalhos inscritos por profissional em qualquer uma das categorias.
2.5 – Poderão ser inscritos projetos executados premiados em concursos públicos organizados pelo IAB, exceto os premiados em edições anteriores do Prêmio IAB-CE de Arquitetura.
2.6 – Não serão aceitos projetos em execução ou em elaboração.
2.7 – A categoria de Jornalismo será detalhada em regulamento próprio e julgada por um júri específico.
3- DAS CATEGORIAS
3.1 – Os prêmios serão distribuídos nas seguintes categorias distintas:
I. Edificação Pública/Institucional;
II. Intervenção Urbana/Paisagismo
III. Edificação com fins Comercial/Industrial/Serviços;
IV. Edificação Residencial Unifamiliar;
V. Edificação Residencial Multifamiliar;
VI. Edificação de Espaços Interiores;
VII. Projeto Final de Graduação, para estudantes de Arquitetura e Urbanismo;
VIII. Jornalismo, para Matéria Jornalística sobre Arquitetura ou Urbanismo, destinado à mídia impressa.
4- DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
4.1 – A Comissão Julgadora para as categorias relativas aos trabalhos de Arquitetura e Urbanismo, nomeada pela Diretoria do IAB-CE, será constituída por 05 (cinco) arquitetos, com nomes divulgados oportunamente.
4.2 – Em todas as categorias desta premiação, os júris terão autoridade e autonomia para estabelecer os critérios de avaliação que julgar conveniente ou necessária.
4.3 – Cada júri apresentará ata circunstanciada contendo os critérios estabelecidos para a análise e a apreciação dos trabalhos, assim como justificativa para atribuição dos prêmios. As referidas atas deverão ser assinadas por todos os componentes dos júris e lidas na ocasião da
entrega dos prêmios.
4.4 – Os júris deliberarão por maioria simples e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
4.5 – Para a realização da Exposição itinerante a ser realizada posteriormente, serão utilizados os trabalhos vencedores de cada categoria e os trabalhos indicados pelo júri.
4.6 – As menções honrosas não terão quantidade pré-definida, estando a cargo da Comissão Julgadora a indicação das distinções nas várias categorias.
4.7 – Serão entregues troféus para os vencedores de todas as categorias, além dos respectivos diplomas para as menções honrosas.
4.8 – Dentre os trabalhos premiados nas categorias I a VI do Item 3.1 serão escolhidos os representantes do Estado do Ceará na Bienal de Arquitetura de São Paulo-2009.
4.9. Dentre os mesmos trabalhos destacados pelo item anterior será escolhido, por voto popular, o vencedor do Prêmio ExpoConstruir 2009.
5- DO CRONOGRAMA
5.1- Inscrições e entrega dos trabalhos:Período de 08 de junho a 14 de agosto de 2009, em horário comercial.Local: Sede do IAB-CE, Av. Carapinima, 2425 – Benfica
5.2- Julgamento:17 e 18 de agosto de 2009
5.3- Solenidade de Premiação
Data: 20 de agosto de 2009, às 20h.Local: Centro de Convenções
5.4- Exposição dos trabalhos:1º Período: 20 e 21 de agosto de 2009Local: Centro de Convenções outros períodos: a confirmar
6- DA APRESENTAÇÃO
6.1- Os trabalhos deverão ser apresentados em banner laminado impresso digitalmente no formato 80cm x 120cm, cuja área de apresentação do trabalho deverá estar limitada 70cm x 120cm, com acabamento em tubo de PVC e cordoamento na parte superior. A diagramação desse material ficará a cargo de cada participante, que obrigatoriamente deverá apresentar todos os elementos necessários ao julgamento (implantação, plantas, cortes, fachadas, perspectiva ou fotografia), não sendo permitida qualquer informação publicitária naapresentação dos trabalhos. Para este fim, o participante poderá utilizar as soluções gráficas a sua escolha juntamente com um texto-resumo do memorial descritivo do projeto. Cada banner apresentará apenas 01 (um) projeto inscrito.
6.2.a – O arquivo utilizado para a confecção deste banner deverá ser entregue em CD.
6.3- Para a impressão do material em revista, deverá ser entregue uma arte no tamanho A3, com o seguinte conteúdo: até 03 (três) figuras (perspectivas ou fotos), 01 (uma) planta baixa, no mínimo, e 01 (um) texto explicativo do projeto. Este material deverá ter resolução de 300 DPI.
6.4 – Os arquivos citados nos itens 6.1.a e 6.2.a, deverão ser entregues em um único CD.
7- DAS INSCRIÇÕES
7.1 – As inscrições para a premiação estarão abertas no período de 08 de junho a 14 de agosto de 2009 na sede do IAB-CE, Av. Carapinima, 2425 – Benfica, telefones 3283 5454 e 99274784, iabce@iabce.org.br, www.iabce.org.br , iabce.blogspot.com.
7.2 – As inscrições serão feitas mediante apresentação de depósito identificado do valor da taxa correspondente do comprovante de quitação das obrigações com o IAB-CE e do preenchimento da ficha de inscrição.
Dados bancários para a realização do depósito identificado:Banco: BradescoCódigo: 237Agência: 0564Conta Corrente: 103.530-4Titular: Instituto de Arquitetos do Brasil – Depto. Ceará.
Valores das inscrições:
R$ 140,00 (cento e quarenta reais)…………………………Sócios em dia do IAB-CE (semestralidade 2009.1)
R$ 300,00 (trezentos reais)…………….,…………………….Sócios inadimplentes e Não-sócios do IABCE* A Associação ao IAB-CE poderá ser realizada concomitantemente à inscrição.
7.3 – Para cada trabalho apresentado se faz necessário uma inscrição. Exemplo: se o arquiteto apresentar três trabalhos diferentes ele terá que realizar três inscrições, ou seja, efetuar três pagamentos.
7.4 – Estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição os estudantes e os concorrentes da categoria Jornalismo.
7.5 – Mesmo no caso de inscrição de equipe será obrigatória a indicação de um único profissional habilitado, co-autor do projeto, que será o responsável pela participação.
7.6 – Serão aceitos pedidos de inscrição por correspondência registrada ou sedex através do envio das fichas de inscrição devidamente preenchidas, recebidas pela secretaria da premiação, sede do IAB-CE, nos prazos do item.
7.7 – No ato da inscrição, feita pessoalmente ou pelos Correios, as duas vias da ficha de inscrição deverão ser colocadas em envelopes tamanho A5. As duas vias da ficha deverão estar preenchidas à caneta, ficando uma delas na secretaria do evento e a outra deverá ser entregue junto com o trabalho. A entrega do(s) trabalho(s) poderá ser efetuada juntamente com a inscrição.
8 – DA ENTREGA DOS TRABALHOS
8.1 – Os trabalhos dos concorrentes serão recebidos impreterivelmente até as 18h do dia 14 de agosto de 2009, na sede do IAB-CE.
8.2 – Os banners serão embalados em papel grosso ou plástico preto lacrados com identificação na parte externa.
8.3- A ficha de inscrição será fixada na parte posterior da embalagem.
8.4 – No ato de recebimento dos trabalhos pela secretaria do Evento será emitido um recibo que será entregue ao concorrente.
8.5 – Não serão aceitos trabalhos enviados por meio eletrônico.
8.6 – Os banners comporão acervo de propriedade exclusiva do IAB-CE que se responsabilizará pela posterior divulgação dos mesmos em programação de exposições a ser definida a seu critério.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
9.2 – A inscrição nesta premiação implica na total e absoluta concordância com os termos deste regulamento.
Fortaleza, 01 de junho de 2009.Coordenação do III Prêmio IAB-CE de Arquitetura – 2009