Antes de realizar qualquer ação na Praça Portugal, a Prefeitura de Fortaleza deve dar continuidade, de forma imediata, às obras da segunda etapa do binário nas avenidas Santos Dumont e Dom Luís, conforme determinação da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O órgão fixou ontem uma multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A relatoria é da desembargadora Lira Ramos de Oliveira.
Conforme a decisão, antes mesmo de executar qualquer intervenção na Praça Portugal, a Prefeitura deve realizar a adequação das calçadas quanto à acessibilidade e mobilidade dos pedestres, a regularização dos estacionamentos de veículos, a implantação de paradas de ônibus feitas em reentrâncias nas calçadas e a instalação de fiscalização eletrônica em todas as faixas das avenidas e outras medidas.
A 6ª Câmara Cível manteve liminar resultante de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), na qual alegava que o cronograma das obras apresentado inicialmente pela Prefeitura não foi cumprido. Conforme o MP, a segunda etapa deveria ter sido concluída no segundo semestre de 2014.
Segundo a decisão judicial, a demora na conclusão da reforma impossibilita os pedestres de transitarem sem obstáculos pelas avenidas Santos Dumont e Dom Luís, podendo resultar em acidentes.
Em maio deste ano, a juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu a liminar e fixou multa diária de R$ 20 mil, caso a ordem fosse descumprida. De acordo com o Tribunal de Justiça, a Prefeitura entrou com um recurso alegando ausência de fundamentação na decisão.
Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível decidiu manter a liminar. Procurada pelo O POVO Online, a Prefeitura de Fortaleza informou que ainda não foi notificada.
Fonte: O POVO