Caros parceiros de luta em defesa do NáuticoPraça Portugal e Iracema Plaza Hotel.

Que os meus ideais sejam tão mais fortes quanto maiores forem os desafios, mesmo que precise transpor obstáculos aparentemente intransponíveis. Porque metade de mim é feita de sonhos e a outra metade é de lutas” (Vladimir Maiakóvski).

Na reunião do COEPA – Conselho Estadual do Patrimônio Cultural de 17/2 (quarta-feira), tomou-se conhecimento de que a impugnação impetrada pelaDireção do Náutico ao processo de tombamento provisório do Náutico Atlético Cearense não teria prosperado, segundo esclarecimentos apresentados peloSecretário da SECULT, Vereador licenciado Guilherme Sampaio / PT.
Tendo se declarado impedida por também ser associada do clube, a promotora substituta da 10a. Promotoria da Fazenda Pública do Ministério Público Estadual praticamente referendou o parecer do órgão quanto à ameaça de vilipêndio das históricas instalações do 
Náutico Atlético Cearense e que resultou na recomendação pelo tombamento total do clube.

Prefeitura de Fortaleza contestou o pedido de formação de litisconsórcio ativo unitário facultativo ulterior formulado por integrante do Movimento Náutico Urgente, que especificou provas de valor histórico, cultural e afetivo da Praça Portugal. A base jurídica utilizada pela atual gestão municipal consiste na alegação de falta de legitimidade do cidadão em uma Ação Civil Pública, pois o direito difuso que lhe caberia poderia ser posteriormente defendido em ação individual em caso de decisão do feito em curso que lhe desagradasse, em absoluto contrassenso à economicidade processual.
Em face do absurdo ensaio que a Prefeitura de Fortaleza vem fazendo com sua leviana tentativa de mutilação do logradouro através da redução em 4 m de seu anel central, além de darmos continuidade ao litígio na Ação Civil Pública em questão, isto até poderá provocar o que o brilhante mestre Hugo Mazzilliensinou: o cidadão agredido em seu legítimo direito fundamental ao patrimônio histórico, que não precisa estar necessariamente tombado para ser preservado, poderá ser obrigado desnecessariamente a requerer, à parte, o que já acertadamente fez o Ministério Público Estadual na referida Ação Civil Pública e, além disso, pedir liminarmente a preservação do bem em face das recentes ameaças veiculadas na grande imprensa. Vale ainda lembrar que, como bem vem observando o Vereador João Alfredo / PSOL, se de fato esta insana tentativa de mutilação da Praça Portugal persistir, haverá necessidade de novo debate e autorização da Câmara Municipal para execução desse novo projeto, já que o anterior foi abandonado e qualquer outro novo projeto requer prévia autorização da maioria dos vereadores.
Ainda sobre a 
Praça Portugal, as ações em andamento na Justiça Federalacusaram movimentações que demandarão seu conhecimento com maior profundidade: o Ministério Público Federal apresentou sua contestação ao agravo retido interposto pela Prefeitura de Fortaleza, que a todo custo deseja caracterizar a prevenção da 7a. Vara Federal em detrimento da 2a. Vara. Sabem por quê? Nem queiram, pois nela tramitou Ação Popular contra a CAF – Corporação Andina de Fomento que sequer provocou a citação por carta rogatória da instituição. Já em caráter de apelação e sem que ainda a CAF tenha sido citada (apenas as contrarrazões do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e da Prefeitura de Fortaleza foram apresentadas), vamos ver o que está ao nosso alcance junto à 3a. Turma doTRF da 5a. Região.

Não muito diferente da Praça Portugal tem sido a tentativa de vilipêndio do histórico Edifício São Pedro, que albergou nosso inesquecível Iracema Plaza Hotel, quando se vem veiculando ensaio de projeto arquitetônico em discordância com o disposto na instrução de tombamento aprovada peloCOMPHIC – Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de FortalezaEm apreciação da instrução de tombamento do Edifício São Pedro /Iracema Plaza Hotel, observamos entre suas diretrizes pelo menos três delas que a seguir destacamos:
– Eventuais acréscimos ou ampliações deverão ter seu volume diferenciado eobedecer à diretriz de altimetria, de modo a não falsear a identificação do bem tombado em origem;
– Manter e conservar todas as fachadas do edifício tombado, assim como o jogo de volumes do mesmo (cheios e vazios);– No entorno, as novas edificações deverão ter altura máxima de 9m de altura ou 3 pavimentos de forma a não bloquear, visualmente, o imóvel protegido, além de manter a ambiência do bem;
De acordo com o disposto na instrução de tombamento aprovada peloCOMPHIC:
Diretrizes são indicações que devem ser seguidas pelos proprietários do imóvel para que tenha sentido o Tombamento do bem. Visam medidas de salvaguarda, manutenção, conservação, visibilidade e integração, medidas que são exigidas pela lei supracitada para os bens tombados e que, caso não sejam cumpridas, cabem as sanções nela prevista.


Até a próxima sexta-feira.



Aderbal Aguiar
Movimento Náutico Urgente
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