Prefeitura de Guaiúba acata parte de requerimento do CAU Ceará e suspende edital de Pregão Presencia

 presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Guaiúba, Reny Sousa Leitão, respondeu, no mês passado, ao pedido de impugnação do edital do Pregão Presencial nº 38/2015 impetrado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE), no último mês de julho. No documento, a prefeitura acata a indicação de considerar a natureza do serviço a ser contratado como “técnico” e não comum, mas rejeita a utilização das Tabelas de Honorários do CAU-BR como base para orçar os serviços. A administração de Guaiúba justifica que os valores expostos nas Tabelas de Honorários tratam-se de “referência” e “parâmetros”, e destaca que utilizou três pesquisas de preços válidas, para realizar o processo licitatório.

O presidente do CAU Ceará, arquiteto Odilo Almeida, argumenta, por sua vez, que “as cotações utilizadas pela Prefeitura não podem ser peças abstratas, sem uma memória de cálculo que justifique a composição dos preços cotados. A composição desses preços devem aliar o escopo (conteúdo) dos serviços à respectiva remuneração que englobe impostos, lucro, despesas indiretas, encargos sociais e o custo das equipes técnicas alocadas. As Tabelas de Honorários do CAU/BR são o parâmetro oficial brasileiro, de caráter indicativo, que contém a metodologia para a justa remuneração para o fornecimento de projetos “completos”. A inobservância de uma lógica matemática na composição de preços de projetos pode desequilibrar a justa contratação, gerando inadimplência ou má qualidade na prestação do serviço, situações indesejáveis que podem prejudicar o erário e o interesse público.”

Sobre a natureza do serviço, após analisar legislação específica, a Prefeitura entendeu que os serviços de projeto, “objeto da licitação em apreço, não se trata, em tese, de serviço comum, e, portanto, não deveria efetivar a contratação através do Pregão Presencial, conforme fora iniciada”. O CAU/CE defende que a licitação deve ser, no mínimo, por técnica e preço. Sendo assim, em respeito às normas, a Prefeitura decidiu pela retificação do edital do Pregão Presencial, no que tange ao artigo contraditório.

“Face ao exposto, esta Comissão Permanente de Licitação, resolve julgar parcialmente procedente o presente requerimento. Assim, informamos que serão efetuadas as alterações cabíveis e o novo edital será publicado nos mesmo meios de divulgação”, finaliza o documento.

Fonte: CAU/CE