Licenças ambientais e fiscalizações são questionadas em processos judiciais contra degradações na área ambiental do Cocó. Órgãos públicos respondem por omissões em intervenções e ocupações que destroem os ecossistemas do local.

A Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), por exemplo, herdou o lugar da antiga Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) em um processo que tramita desde setembro de 2009. Ajuizada pela Procuradoria da República no Ceará (MPF), a ação civil pública denuncia “intervenções e ocupações irregulares que destroem de maneira grave e irreversível os ecossistemas que compõem a área próxima à Praia do Futuro e ao Parque do Cocó”.
O processo quer, entre outras propostas, “anular as licenças ambientais concedidas para intervenções, ocupações e/ou construções no polígono delimitado pela Av. Santos Dumont, pela margem esquerda do rio Cocó, pelo Conjunto Habitacional ‘Cidade 2000’ e pela Av. Dioguinho; bem como paralisar futuros licenciamentos ambientais na região, até que sejam adotadas as medidas ambientais necessárias à sua adequada utilização, com respeito à integridade dos ecossistemas”.
Por email, a assessoria de imprensa da Seuma atualiza que a ação foi contestada pelo município, sob alegação de que, “ao analisar os pedidos de licença, agiu de acordo com o princípio da legalidade, tendo obedecido criteriosamente às legislações pertinentes à espécie, culminando com a regular concessão das licenças ambientais em questão”.
A Secretaria informa ainda que uma reforma administrativa “está revendo os procedimentos de fiscalizações”. Mas reafirma: no que toca “às obras de infraestrutura de interesse social e público que por algum motivo adentrem em áreas de preservação, a Seuma fiscaliza tais intervenções, observando, por meio de vistorias, a obediência às condicionantes impostas pelo licenciamento”.
Desmatamento e esgoto
O povo tentou ouvir também a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) sobre a responsabilidade de fiscalização e de licenciamento ambiental na área ecológica do Cocó. Na data de fechamento desta reportagem, “todos os responsáveis dos referidos setores encontram-se em reuniões”, respondeu a assessoria de comunicação do órgão, por e-mail.
Ainda de acordo com a assessoria da Semace, entre outubro de 2011 e agosto deste ano, “foram formalizadas 702 ocorrências que afetam direta ou indiretamente o Parque do Cocó” – o que gerou 278 autos de infração. “Essas fiscalizações contemplam degradações tais como desmatamento, queimada, esgoto clandestino”.
A liberação de esgotos para canais de drenagem de águas pluviais que desembocam no meio ambiente do Cocó foi motivo de um dos processos do MPF contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Soma-se aí uma ocupação irregular no local identificado como “mangue do Dendê”. Essa ação civil pública se iniciou em agosto de 2007 e já teve sentença proferida.
Em síntese, a Cagece e o Município de Fortaleza são responsabilizados pela falta de saneamento básico na área. “Devendo só eles arcarem com o ônus de sua omissão no ponto, ao permitirem lançamento de dejetos em galerias de águas pluviais, bem como por não construírem a rede de esgotamento apropriada, além de terem tolerado a devastação e poluição continuadas do mangue do Dendê” – aponta trecho da sentença do processo 2008.8100.001888-6. A decisão foi da 4ª Vara Federal.
A Cagece recorreu da decisão, contrapõe a assessoria de imprensa do órgão. O processo será julgado no Tribunal Regional Federal. “A Cagece esclarece que já há projeto de engenharia concluído com a finalidade de atender à área, sendo aguardada a aprovação do projeto pela Caixa Econômica Federal”, sublinha a Companhia, por e-mail, acrescentando que “a comunidade residente próximo à linha férrea do Cocó já foi atendida com rede de esgotamento sanitário”.
Saiba Mais
As leis brasileiras que determinam proteção ambiental, citadas nesta reportagem, podem ser consultadas no Portal da Legislação:http://www4.planalto.gov.br/legislacao. Normas de cooperação entre União, estados e municípios; prática do desenvolvimento sustentável; instituição e gestão de unidades de conservação, entre outras determinações, compõem a base dos direitos ambientais.