O IAB e as entidades que compõem o Colegiado Permanente de Entidades de Arquitetura e Urbanismo- CEAU, instância consultiva do CAU/BR- Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aprovaram em 16.08.2013, o documento intitulado:


“TABELAS DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO- MÓDULO I- PROJETO ARQUITETÔNICO DE EDIFICAÇÕES” (clique aqui).

O documento é derivado do Manual de Contratação do IAB, aprovado pelo seu Conselho Superior em 2011, ambos coordenados pelo IAB-CE e pelo seu presidente Odilo Almeida.

Como se sabe, o CAU/BR é uma Autarquia Federal com poder normativo e, aprovando a Tabela de Honorários, a converterá em Norma Federal, com caráter indicativo, embasando legalmente a sua utilização pelo poder público para a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo por preços mais justos.

O poder normativo legalmente constituído ajudará a regular essa atividade essencial para o planejamento do país, valorizando os projetos como instrumentos de aplicação racional dos recursos e garantia de mais transparência e melhores resultados na sua utilização.

A seguir, serão também reguladas as outras atividades de arquitetura e urbanismo previstas na Resolução 21/2012 do CAU/BR, como projeto urbanístico, arquitetura de interiores, arquitetura paisagística, planos diretores, instalações e equipamentos, execução de obras e outros. Será também elaborado um “software” para auxiliar na realização de cálculos para propostas, editais e contratos.

Estamos vivendo um momento de formidáveis conquistas profissionais que ajudarão aos arquitetos e à sociedade a melhor utilizar as ferramentas profissionais para construir um país mais harmonioso, funcional, justo e humano.

Estendemos o reconhecimento e agradecimento nacional pelo trabalho realizado pelo IAB-CE a todos os que colaboraram com essa conquista e, ao mesmo tempo, saudamos seus milhares de beneficiários das presentes e futuras gerações.

iabce.org.br/administrador/arquivos/file/Tab%20Rem%20Proj%20Arq%20Edif-16_08_2013%20e%20oficio.pdf

Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2.013


Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB
Odilo Almeida Filho
Vice Presidente Região Nordeste
Presidente do IAB-CE