O desembargador José Maria Lucena determinou a desocupação da área de construção dos viadutos para a retomada das obras pela Prefeitura. Advogado que atua na defesa dos acampados questiona decisão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por decisão do desembargador José Maria Lucena, determinou ontem a desocupação do Parque do Cocó na área de construção dos viadutos pela Prefeitura de Fortaleza, onde estão acampados manifestantes contrários à obra. No agravo de instrumento, Lucena autoriza a execução da decisão por órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal.
O despacho determina a antecipação dos efeitos de tutela à Prefeitura de Fortaleza, para que as obras sejam retomadas. Além disso, o juiz manda que a primeira instância (a Justiça Federal no Ceará) seja notificada “com extrema urgência”, adotando, num prazo de três dias, “todas as medidas indispensáveis ao prosseguimento da obra”.
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da assessoria de comunicação, informou que vai aguardar que a 6ª Vara Federal determine, no prazo de três dias a partir da notificação, como deverá se dar a desocupação.
A decisão do desembargador resulta da ação que trata de dano ambiental e responsabilidade civil, que já havia sido julgada pela 6ª Vara da Fazenda Pública, quando o juiz Roberto Machado determinou a suspensão da obra. Também tramita na 6ª Vara, ação de reintegração de posse movida pelo Governo do Estado, na qual a União se apresenta parte do processo, por ser proprietária do terreno em litígio. A ação de reintegração de posse ainda não foi julgada por Roberto Machado, que está de férias.
“Espanto”
De acordo com o advogado popular Jairo Ponte, um dos que têm atuado nas ações que tratam da construção dos viadutos do Cocó, a liminar não está vinculada ao processo de reintegração de posse, que hoje está na 6ª Vara Federal. Segundo ele, a ordem de desocupação foi dada dentro de um processo que trata da regularidade da obra.
“Essa é uma inclusão que me parece incompatível e inadequada. Os manifestantes não são parte na ação civil pública (que trata da regularidade da obra). Se não são parte, como estão sofrendo efeitos da decisão? A decisão me provoca profundo espanto”, ressaltou Ponte, que soube do despacho pela reportagem.
Ele reforça que já existe uma demanda judicial discutindo a reintegração de posse. “Por que a decisão não vem dessa demanda, que é mais completa, tem mais elementos e que a União está participando?”, questiona. Ele afirma que, após a notificação, “com certeza vai ter agravo regimental” contra a decisão.
Para entender
A ocupação no Cocó contra os viadutos já dura mais de dois meses, assim como o impasse jurídico, que já pautou as Justiças Estadual e Federal. Confira algumas das últimas decisões.
Dia 21/8. Juiz Roberto Machado, da 6ª Vara Federal, suspendeu a obra, após parecer indicando que o desmatamento praticado pela Prefeitura foi além do permitido pela licença ambiental. No mesmo dia a juíza estadual Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública,havia autorizado a desocupação do Cocó.
Dia 2/9. A juíza Joriza Magalhães voltou atrás e transferiu decisão sobre desocupação do Cocó à Justiça Federal. Ela declinou da decisão, após a União manifestar interesse na ação de reintegração de posse, movida pelo Governo do Estado.
Dia 3/9. Ação de reintegração de posse é distribuída para 6ª vara da Justiça Federal. Roberto Machado foi considerado prevento na causa (quando o magistrado já tem processo que trata do mesmo objeto). Esta ação ainda não foi julgada pela 6ª vara.