O novo acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconheceu a contratação de arquitetos em concursos públicos foi comemorado por arquitetos e urbanistas de todo o país. Para as entidades nacionais de arquitetura, a decisão retoma o caminho coerente com a cultura arquitetônica e valoriza a atividade do projeto completo. Esta semana, a seção 5 Perguntasentrevistou o coordenador de concursos do IAB, Luiz Fernando Janot, que explicou o impacto do acórdão e o que os arquitetos podem esperar do futuro. 

 


Instituto de Arquitetos do Brasil: Qual a importância dessa nova decisão do TCU?

Luiz Fernando Janot: O recente acórdão, além de dar provimento jurídico à contratação dos vencedores dos concursos de arquitetura e urbanismo, elimina, de vez, qualquer dúvida que ainda possa pairar sobre a procedência dessa decisão. Trata-se de uma vitória diante dos estratagemas jurídicos, que dificultavam a realização de concursos de projetos para obras públicas no Brasil.

IAB: Como essa modalidade de licitação pode contribuir para a melhoria da qualidade dos projetos?

LFJ: A Lei das Licitações (Lei 8666/93) prevê o concurso público de projetos como a forma mais indicada de contratação. Nesse modelo de seleção, obviamente, a qualidade do projeto idealizado prevalece sobre as outras modalidades de licitação, especialmente aquelas que privilegiam a escolha pelo menor preço.

IAB: Por que é importante que o arquiteto vencedor acompanhe o desenvolvimento do projeto?

LFJ: Há que se aproveitar essa oportunidade para acabar de vez com a utilização do “projeto básico” como referência para a realização de obras públicas. O arquiteto é, por formação, um profissional generalista. Nesse sentido, a ele compete elaborar o projeto arquitetônico completo – em todas as suas fases – e coordenar e compatibilizar os projetos complementares – estrutura, instalações técnicas, etc. – que vão incorporar o “projeto executivo” da obra a ser realizada.

IAB: A partir dessa decisão, os arquitetos podem esperar uma maior valorização profissional, já que serão os responsáveis pelo projeto e pelo desenvolvimento do mesmo?

LFJ: Sem dúvida. Essa decisão resgatará um modelo de exercício profissional da arquitetura e do urbanismo há algum tempo esquecido e desprezado na elaboração dos projetos de obras públicas.

IAB: No acórdão 2230/2014, o TCU dá a entender que um contrato formal deveria ser realizado para garantir as obrigações de ambas as partes. Isso não aconteceu no Concurso do BNDES. O que o IAB pensa sobre esse aconselhamento do TCU?

LFJ: Nos concursos de projetos de arquitetura e urbanismo organizados pelo IAB, é parte integrante do edital do concurso uma “Minuta de Contrato”, que estabelece as condições de contratação da empresa do arquiteto vencedor do concurso e as obrigações do contratante. O IAB não participou da organização do concurso do BNDES por discordar da forma como estava sendo conduzida a preparação daquele concurso.
Fonte: http://www.iab.org.br/noticias/o-acordao-do-tcu-e-uma-vitoria-diante-dos-estratagemas-juridicos