O governador Camilo Santana assinou, na manhã de 4 de junho de 2017, às 9h, no anfiteatro do Parque do Cocó, na abertura da Semana do Meio Ambiente, a regulamentação definitiva da poligonal daquele equipamento. O evento foi aberto com a inauguração do letreiro que sinaliza o Parque com sua nova logomarca, pelas autoridades presentes. Depois, a solenidade foi aberta pelo secretário do Meio Ambiente Artur Bruno, que enfatizou que “o Parque do Cocó é a concretização de um sonho de cerca de 40 anos, fruto da mobilização de ambientalistas e cidadãos fortalezenses”. Por sua vez, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, ressaltou as parcerias que foram feitas com órgãos públicos e iniciativa privada para a delimitação. Após a assinatura do Decreto, o governador Camilo Santana anunciou o aumento do pelotão ambiental e um investimento inicial de R$ 50 milhões no Parque. “Como ambientalista, me sinto muito emocionado neste momento”.

Posteriormente, personalidades que contribuíram para a luta pela regulamentação foram homenageadas com a comenda “Amigo do Parque”: Flávio Tores, Marília Brandão e Joaquim Feitosa (Post Mortem), que foram dirigentes da Socema; João Saraiva, Fátima Limaverde e Samuel Braga, que lideraram a luta pela criação do Parque do Cocó nos anos 80; Evandro Ayres de Moura (Post Mortem) e Lúcio Alcântara, prefeitos que criaram o Parque Adahil Barreto (Primeiro Parque do Cocó); Tasso Jereissati, representado por Assis Machado, e Renato Aragão, que lideraram a criação do atual Parque do Cocó no final dos anos 80 e início dos 90; Cid Gomes, que cercou o Parque do Cocó e tentou regulamentá-lo; Alessander Salles, que liderou as ações na Justiça para a existência do Parque; Ciro Gomes, que decretou o aumento da área do Cocó; Tenente Araújo, que comandou a Polícia Militar Ambiental do rio e sua navegação; José Bozarcchiello da Silva, geógrafo, professor da UFC.

A regulamentação do Parque é a adequação desta área verde como Unidade de Conservação de Proteção Integral segundo o Sistema Nacional (SNUC), conforme a Lei Federal Nº 9985/2000. A adequação ao SNUC indica que a área criada como Parque deve ser de posse e domínio público, dando a titularidade do terreno ao poder público, para fazer o controle e a proteção deste espaço. Com a transformação em UC de proteção integral, o regime jurídico fica bem mais restritivo e protetivo, com previsão também na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9985/2000) e no seu Decreto regulamentador de Nº 6514/2008). Inclusive neste decreto, tem uma subseção que estipula a dosimetria das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação. Toda essa previsão legal irá dar maior embasamento à atuação da gestão ambiental (SEMA), à atuação da fiscalização e monitoramento (SEMACE) e à atuação policial (Batalhão de Policiamento Ambiental).

Pelo atual projeto do governo, democraticamente discutido com a sociedade através de diversas audiências, inclusive com o Fórum Permanente pela Regulamentação do Cocó, que reúne 25 entidades públicas e não-governamentais, temos a concretização de um dos maiores parques naturais em áreas urbanas do mundo. O Parque do Cocó terá 1.571ha, superando o Ibirapuera, em São Paulo (221ha), e o Central Park (341ha), em Nova York.

 

fonte: Sema