O limite de altura estabelecido em 72 metros para a construção de prédios em Fortaleza é considerado um entrave para o desenvolvimento da construção civil cearense. É o que pensa o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro.


Segundo ele, em outras capitais nordestinas é comum que as construções modernas  ultrapassem o limite estipulado pelo Plano Diretor de 2009 da metrópole cearense. “Em Recife, por exemplo, os prédios podem ser mais altos. Ainda não dá para entender porque em Fortaleza há essa restrição”, lamenta.

De acordo com André Montenegro, apesar de ser mais caro construir mais andares, esse custo é diluído em um maior número de unidades postas à venda, todas abrigadas em um só empreendimento. “Com o aumento progressivo no preço dos terrenos o valor dos apartamentos também cresceu. Porém, se a construção for mais alta é possível evitar que boa parte desse repasse seja feita para o consumidor final por conta da quantidade superior de unidades à venda em relação a uma edificação comum”, explica.

Para o engenheiro, o argumento de especialistas de ressaltar a formação de paredões que impedem o vento é de fácil contestação técnica. “Isso cai por terra porque quanto mais alto o edifício menos espesso ele é. Então, quanto mais baixo, mais grossa é sua base. O que prejudica a passagem de ar é a base extensa não a altura. Pelo contrário, a ventilação entre os arranha-céus é incrementada”, rebate.

De acordo com o Plano Diretor de Fortaleza, em apenas 25% dos bairros é possível chegar ao limite máximo de 72 metros. Ao todo, são locais: Carlito Pamplona; Moura Brasil; Jacarecanga; Vila Ellery; Monte Castelo; Alagadiço; Parque Araxá; Parquelândia; Centro; José Bonifácio; Benfica; Amadeu Furtado; Rodolfo Teófilo; Damas; Jardim América; Bom Futuro; Parreão; São João do Tauape; Joaquim Távora; Fátima; Dionísio Torres; Papicu; Cidade 2000; Guararapes; Luciano Cavalcante; Meireles; Aldeota; Varjota e Mucuripe. Contudo, apesar dessa definição no Plano Diretor, a um outro impasse a ser transpassado: a Portaria nº 256 do Comando da Aeronáutica (Comar). Nela fica determinado que não haja construções acima de 30 metros e que a soma com o desnível do solo não ultrapasse 60 metros. Passando desse limite, caso dos 72 metros de gabarito máximo do Plano Diretor deve haver avaliação da Aeronáutica. Uma das soluções para amenizar a queixa dos construtores seria a redução do raio de ação do Aeroporto Internacional Pinto Martins, de 45 Km para  apenas 5 Km.

O assunto foi discutido no fim do ano passado pelas autoridades da aeronáutica e por representantes da indústria da construção civil. Neste ano, deverão ocorrer novos encontros no intuito de viabilizar uma solução para o impasse.

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