Pedido de impugnação feito pelas proprietárias foi negado e a Farmácia Oswaldo Cruz continua em processo de tombamento. Reunião de apresentação do parecer e votação deve ocorrer em janeiro.



Pedido de anulação do tombamento da Farmácia Oswaldo Cruz foi negado por unanimidade pelo Comphic. Em janeiro sai parecer final (FOTO: FÁBIO LIMA)

Samaísa dos Anjos

A farmácia Oswaldo Cruz, localizada no número 576 da rua Major Facundo, no Centro, continuará em processo de tombamento. O pedido de impugnação, ou seja, anulação do tombamento, feito pelas proprietárias, foi negado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico-Cultural (Comphic).

Agora, cabe aos conselheiros o aprofundamento da análise do pedido para o posicionamento final. O parecer definitivo deve acontecer em reunião do Comphic em janeiro. Caso se posicionem a favor do tombamento, o imóvel passa a ser tombado provisoriamente, aguardando assinatura da prefeita e inscrição no Livro do Tombo.

“Temos duas questões que devemos nos posicionar: o tombamento do edifício em si e do mobiliário que consta no imóvel, porque o pedido é de tombamento integral”, disse Augusto César Chagas, conselheiro titular e membro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-CE). Segundo ele, na possibilidade de tombar o imobiliário, não existe a amarração do uso, da locação, mas sim a obrigação de preservação.

Para a coordenadora de Patrimônio Histórico da Secretaria da Cultura de Fortaleza (Secultfor), Clelia Monasterio, o tombamento não obriga a permanência da farmácia no local, mas isso seria o mais indicado, até porque a importância imaterial é decisiva para que o material seja reconhecido. Questões a serem discutidas na reunião do Comphic em 2012.

Enquanto isso, as partes aguardam. “A intenção hoje das proprietárias é reaver o imóvel. Isso é um direito inquestionável”, apontou o advogado Marcelo Mota, lamentando a impugnação. Ele afirmou que, se necessário, recorrerão ao Poder Judiciário.

Para ele, o caráter comercial se sobrepõe ao histórico ou cultural neste processo de tombamento. Mota indicou ainda que o imóvel sofreria um decréscimo no seu valor comercial, pois não se poderia mexer na estrutura interna.

O advogado lembrou que as proprietárias, senhoras que já passaram dos 80 anos, possuem o prédio há mais de setenta anos e nunca o alteraram. Mesmo assim, ele comentou não acreditar na decisão pelo não tombamento.

O advogado da farmácia Oswaldo Cruz, Vitor Studart, indicou que é de interesse deles o tombamento, tanto como locatários como por saberem que o poder público está reconhecendo o valor histórico do estabelecimento. Segundo ele, a farmácia tem interesse em continuar como locatária, mas com um preço justo, buscando um consenso entre as partes.

E foi justamente pela falta desse consenso que a questão teve início. Segundo Studart, o reajuste foi abusivo. Segundo o advogado das proprietárias, foi de acordo com o preço do mercado. Nesse ponto, ninguém concorda e todos afirmam querer um acordo.

Enquanto conciliações e decisões não chegam, a farmácia continua a receber os clientes fiéis na praça do boticário mais famoso da cidade, a praça do Ferreira.

 SERVIÇO

Pedido de tombamento de imóvel pode ser feito por qualquer cidadão

É necessário: levar projeto que exponha a história do local, seu valor para a cidade e, se possível, fotos até a sede da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor).
Endereço: Rua Pereira Filgueiras, 4, Centro.

Mais informações: 3105 1146

 ENTENDA A NOTÍCIA

O processo de tombamento da farmácia Oswaldo Cruz, no Centro, continuará após o pedido de impugnação ter sido negado. O tombamento foi pedido pelo historiador Nirez e contestado pelas proprietárias do imóvel.

 SAIBA MAIS

O tombamento de um imóvel não significa sua desapropriação. Os proprietários podem vendê-lo, mas para que haja a modificação de seu uso, é necessária aprovação do órgão responsável, para que prejuízos não ocorram.

Conservação e restauração de imóvel privado é responsabilidade de seu proprietário, no entanto, a partir do momento que este é tombado, há a possibilidade de candidatura para o recebimento de verbas provenientes de leis de incentivo à cultura ou descontos em impostos.

Clelia Monasterio, coordenadora da Secultfor, diz que é preciso tirar o fantasma do tombamento da cabeça dos proprietários. Ela indica que há uma valorização do imóvel e do seu entorno e não ao contrário, como creditam.